quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Quanto vale uma Lei da República?

Propostas colocadas em discussão pelo Governo de Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) põem a prova o valor de uma Lei da República.

Ao longo de duas décadas, a Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, Lei de Bases da Política Florestal, tem sido sistematicamente torpedeada pela falta de regulamentação ou por diplomas executivos que desvirtuam os princípios e objetivos nela inscritos. Os exemplos são múltiplos e denunciados ao longo do tempo.

Atualmente é a Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, curiosamente publicada no mesmo dia da Lei de Bases, que pode estar a ser posta em causa. Este diploma legal veio conferir uma primeira alteração ao Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, também conhecido por “lei que liberaliza a plantação de eucaliptos”. No diploma aprovado no passado ano pela Assembleia da República ficou determinada a proibição de novas arborizações com esta espécie lenhícola exótica, já classificada como invasora. Curiosamente, o Governo colocou em discussão pública propostas de Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) onde está inscrita a expansão da área com esta espécie. É o caso do PROF de Lisboa e vale do Tejo que hoje motiva uma reunião em Santarém. Importa, quanto antes, a bem do Estado de Direito, esclarecer se um diploma do Governo irá, daqui a dias, inverter a decisão tomada no seio do Parlamento.

Importa relembrar que, os sete PROF em elaboração vêm substituir os 21 PROF aprovados em 2006 e 2007. Importa ainda realçar que, destes 21 planos, em apenas dois estavam previstas metas de expansão da área de plantações de eucalipto. Urge ainda relembra que as metas previstas nestes 21 planos de ordenamento foram suspensas em fevereiro de 2011, o que permitiu a expansão destas plantações por todo o país, incentivada em 2013 pela “lei que liberaliza a plantação de eucaliptos”.


Como chamada de atenção para o futuro, importa ter presente que as plantações de eucalipto representavam em 1996, ano de publicação da Lei de Bases da Política Florestal, 3% da área ardida total e 13% da área ardida em povoamentos florestais. Em 2016, tais valores passaram, respetivamente, para 24 e 50%.

A ACRÉSCIMO exorta a Assembleia da República a desempenhar a sua essencial função de fiscalização da ação executiva, mais ainda quando parece estar em jogo a afronta de decisões tomadas no seio do Parlamento.


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