quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Incêndios e florestas: 17 de agosto, 21 anos de incumprimentos

Quando o país arde anos após ano, a Acréscimo questiona o Parlamento sobre que passos pretende dar quanto aos incumprimentos sistemáticos ao disposto na Lei de Bases da Política Florestal


A 17 de agosto de 1996 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 33/96, designada Lei de Bases da Politica Florestal. O diploma havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia da República. O processo de elaboração foi merecendo amplo consenso entre os agentes do sector, organizações ambientalistas e outros grupos sociais. Há 21 anos, o atual ministro da Agricultura era secretário de Estado no mesmo Ministério.

Nos incêndios, nos últimos 21 anos (1996-2016) as estatísticas revelam uma tendência de agravamento do fenómeno. Este deixou de ter um enquadramento meramente estival. No presente ano, a área ardida aproxima-se já dos 200 mil hectares. Os impactes no território, no ambiente, na economia e a nível social, seja no emprego, na qualidade de vida e na saúde pública, são devastadores.

Nas florestas, nos últimos 21 anos a área registou uma contração media anual de cerca de 10 mil hectares, sensivelmente a área do concelho de Lisboa a cada ano. A situação de desflorestação em Portugal tende a agravar-se, mais ainda em contexto de despovoamento e de alterações climáticas. Apesar das sucessivas “reformas” políticas, nenhuma tem contidas medidas credíveis para inverter a situação, nem a de 2004, nem a atual, de 2016. Esta última, apesar dos insistentes apelos ao consenso, surgiu em clara quebra de consensos antes atingidos, seja ao nível da Lei de Bases, seja da Estratégia Nacional para as Florestas, documentos elaborados por iniciativa de governos do Partido Socialista. Um contrassenso.

No que respeita à Lei de Bases da Política Florestal, uma análise ao seu conteúdo revela um incumprimento generalizado dos seus princípios orientadores e dos objetivos traçados para a política florestal em Portugal. A expansão das plantações de eucalipto sem aumento de produtividade, a situação de desflorestação, de insustentabilidade do usufruto dos recursos florestal, a queda do rendimento silvícola, a extinção do corpo de guardas e mestres florestais, a suspensão dos planos regionais de ordenamento florestal e a atribuição de financiamento público (agora do PDR2020) sem exigência de seguro, são alguns exemplos do incumprimento da Lei. Apelar a consensos neste contexto é insustentável.

O atual ministro da Agricultura, que ocupou o mesmo cargo entre outubro de 1998 e abril de 2002, era, à época da publicação da Lei de Bases, secretario de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural. Neste período de tempo, foi o governante que maior tempo deteve o pelouro das florestas.

Quando se reclama do incumprimento da legislação florestal e da ausência de consenso, há que começar pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto. Qual o futuro para a Lei de Bases, mas, sobretudo, qual a visão que o Parlamento tem para o Território?



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