segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Indústria florestal sem florestas próprias, um fator de risco a prevenir com uma taxa de reposição florestal

Tem sido notório o reconhecimento institucional e mediático sobre a maior resiliência das áreas florestais na posse de grupos indústrias aos incêndios florestais.

Todavia, as áreas próprias representam menos de 20% das necessidades de matéria prima lenhosa por parte de uma indústria papeleira em expansão fabril.

Na última década, estas áreas próprias registaram uma diminuição superior a 33 mil hectares.

A redução da área de autoabastecimento ocorre em contraciclo com o aumento da capacidade industrial que vem sendo crescentemente instalada. Mais, tal redução em áreas próprias ocorreu em sentido inverso ao da expansão da área de plantações de eucalipto em Portugal. Só entre 2005 e 2010 o acréscimo de área de plantações de eucalipto em Portugal, de acordo com os dados oficiais, foi superior a 40 mil hectares. Mas, segundo a indústria papeleira, esse aumento foi insuficiente, facto que motivou a “lei que liberaliza a plantações de eucalipto”.


Na mesma década, do total da área ardida em povoamento florestais 43% foi registada em plantações de eucalipto. No presente ano, até 31 de agosto, 69% da área ardida em povoamentos florestais atingiu plantações com esta espécie exótica.

Reconhecidamente, à expansão das áreas de plantações de eucalipto alheias à indústria papeleira, mas essenciais para suprir as suas carências em madeira, tem sido associado um aumento do risco de catástrofes. O presente ano tem sido disso elucidativo.

O aumento do risco associado às plantações de eucalipto tem de ser, social, ambiental e economicamente combatido.

Assim:
A Acréscimo exorta o Governo a definir áreas mínimas de autoabastecimento por parte da indústria florestal a operar ou a licenciar em Portugal, penalizando o recurso ao abastecimento a partir de terceiros através da criação de uma taxa de reposição florestal (valor/árvore a suportar pela procura), a qual deve constituir um reforço de receita ao Fundo Florestal Permanente.


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