quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Incêndios florestais: 17 de agosto

A 17 de agosto de 1996 era publicada em Diário da República a Lei n.º 33/96. O diploma havia sido aprovado, por unanimidade, pela Assembleia da República. Comemoram-se hoje 20 anos sobre a sua publicação


Muitos têm comentado, nos dias mais recentes, as incongruências em matéria de politica florestal, mas não só, também em matéria de política fiscal, de Ambiente, de Administração Interna, de Justiça, de Defesa Nacional, de Economia e de Planeamento e de Infraestruturas, no que interagem com as florestas e o sector florestal

Muito se tem frisado sobre os atrasos na operacionalização de medidas e de instrumentos de política com incidência nas florestas. Comentam alguns sobre atrasos de 2 anos, comentam outros sobre atrasos de 10 anos, todavia parece hoje esquecido que o país dispõe de uma Lei de Bases da Politica Florestal há já 20 anos. Fraca memória a nossa, ou será ignorância?

Muito do que se comenta, caso não seja tudo, está vertido num artigo da Lei. Até o que parece ser agora inventado, na realidade será mais reinventado, no caso, sistematicamente em atropelo da Lei.


A avaliar pelo histórico, em matéria de desflorestação, de passos à frente e outros atrás no domínio do ordenamento florestal, de queda do rendimento silvícola, de esvaziamento ao disposto na Lei, em vários instrumentos previstos (comissão interministerial, conselho consultivo, …), de esquecimento do nela previsto, em várias das medidas (reestruturação fundiária, benefícios fiscais, seguros, …), porque não avaliar da credibilidade da unanimidade registada no Parlamento, aquando da sua aprovação?

Outras aprovações na Assembleia da República, também por unanimidade, sobre política florestal, tiveram resultados similares. Haverá aqui um défice de acompanhamento e de fiscalização da ação governativa? O facto é que, pelo menos a cada período estival, o país paga caro tal défice. Será este para persistir?


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