segunda-feira, 29 de agosto de 2016

O autoabastecimento industrial no contexto dos incêndios florestais

Tem sido notório o reconhecimento institucional e mediático sobre a maior resiliência das áreas florestais na posse de grupos indústrias aos incêndios florestais.

Importa, todavia, ter em conta que não estão disponíveis dados públicos que permitam contextualizar tal reconhecimento no plano estatístico, designadamente a área ardida por tipo de proprietário rural. Parte-se do princípio que, tal reconhecimento, tem por base informação privilegiada.

À partida, não é difícil reconhecer que a posse de explorações de dimensão mais adequadas ao negócio silvícola, como acontece com os 150 mil hectares na posse das empresas da indústria papeleira, permitem economias de escala, logo maior suporte financeiro para a concretização de uma gestão florestal profissional e sustentável, tendo ainda em conta que o preço à oferta é estabelecido unilateralmente pela própria procura, aliás como acontece, em maior ou menor grau, noutras fileiras florestais.

Não é também difícil constatar que a uma maior possibilidade de rendimento, pode corresponder uma melhor gestão e, consequentemente, uma maior contenção dos riscos, sejam eles abióticos, bióticos ou de mercado.

Outras vantagens de uma gestão em escala passam pela possibilidade de contratação de seguros florestais, pela criação e manutenção de emprego de quadros técnicos especializados e, potencialmente, pela criação e consolidação de emprego de cariz rural.

Assim sendo, e tendo como agravante, no que à industria papeleira respeita, mas mais ainda noutras fileiras, como a da madeira de pinho, uma crescente disparidade entre a disponibilidade da oferta e uma procura que cresceu e foi licenciada sem ter em conta uma racional e sustentável disponibilidade de bens de base florestal, facilmente se conclui que o caminho para uma melhor gestão do território, designadamente pela contenção de riscos económicos, sociais e, potencialmente, ambientais, decorrentes dos incêndios florestais, passa por impor a criação e o reforço da capacidade de autoabastecimento por parte da indústria florestal.

Apesar das vantagens da criação e do reforço da capacidade de autoabastecimento industrial, como a menor dependência de uma oferta excessivamente pulverizada, alegadamente incapaz de dar resposta, seja em quantidade, seja em qualidade, às necessidades de uma procura exportadora, o facto é que, existem segmentos de fileiras florestais com uma capacidade de autoabastecimento nula, ou, onde essa capacidade já teve expressão na ordem dos 50%. Neste último caso, a mesma tem decrescido significativamente com tendência para se anular. Como exemplos, no primeiro caso tem-se a indústria de aglomerados e no segundo a indústria papeleira, que, segundo dados estatísticos da associação representativa, só numa década reduziu essa capacidade em cerca de 50 mil hectares. Recorda-se que, no passado recente, uma empresa deste sector, ainda com forte presença de capitais suecos, chegou a possuir 50% de capacidade de autoabastecimento. Seria este último facto decorrente da responsabilidade empresarial dos principais acionistas à época?

O que ressalta aos olhos da sociedade, a cada período estival, é a consequência de uma disfunção entre um crescente abandono dos espaços florestais nacionais, incluindo das plantações de eucalipto, e uma crescente capacidade exportadora das indústrias de bens de base florestal.

Tendo ainda presente o modelo de funcionamento dos mercados, nos principais bens de base florestal, designadamente na produção de madeira para trituração, onde o preço à procura é definido unilateralmente pela procura, os riscos daí decorrentes seriam mitigados com uma maior presença da procura na sua capacidade de autoabastecimento.


Pelo exposto, a Acréscimo exorta o Parlamento e o Governo a legislarem no sentido de ser estabelecida uma imposição legal ao licenciamento de unidades fabris de transformação primária de bens de base florestal de uma capacidade de autoabastecimento de 50%. Tal exigência seria prévia à entrada em funcionamento de novas unidades, criando-se para as já em funcionamento um prazo até ao final de 2020 e definindo-se apoios à sua concretização no âmbito do Portugal 2020.

Se de facto, quer o Parlamento, quer o Governo estão empenhados em atenuar o ciclo estival de incêndios, um incontido despovoamento, uma descontrolada desflorestação e o avanço da desertificação, têm de ser capazes de tomar medidas que cortem com os vícios que alimentam estes indesejáveis fenómenos. Até ao momento, tal não tem acontecido, muito pelo contrário. Há, pois, que dar substância ao reconhecimento institucional e mediático sobre a maior resiliência das áreas florestais na posse de grupos indústrias aos incêndios florestais


segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Incêndios e reforma das florestas: a posição adiada do Ministério da Agricultura

O Programa do XXI Governo Constitucional, no que às florestas respeita, menciona expressamente o “incremento da resiliência do território, minimizando os riscos associados à ocorrência de acidentes graves e catástrofes”. Expressa ainda a intenção de travar “a expansão da área do eucalipto, designadamente através da Revogação da Lei que liberaliza a plantação de eucaliptos, criando um novo regime jurídico”.

Ora, existe uma ligação entre estes dois propósitos. Tendo por base os dados mais recentes do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), entre 2000 e 2011, dos incêndios que vitimaram povoamentos florestais, 43% ocorreram em plantações de eucalipto. Tendo em conta os riscos acrescidos neste domínio subjacentes às alterações climáticas, o baixo nível de gestão dos eucaliptais nacionais e o modelo subjacente à sua expansão, de uma oferta de risco, não será difícil concluir por essa forte ligação. Neste sentido, têm sido vários os autarcas que, nos últimos dias, têm vindo a público manifestar as suas preocupações quanto à insegurança das plantações de eucalipto nos territórios sob a sua tutela.


Todavia, a intenção de proceder à revogação do Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), publicado pelo Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 de julho, anunciada recentemente (17/08/2016) pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, após uma semana crítica de incêndios rurais, havia já sido anunciada, em Comissão de Agricultura e Mar, na Assembleia da República, a 19 de janeiro. Mais, no compromisso assumido, há mais de meio ano, no Parlamento, o Governo expressou vir a ter concluído um diploma “dentro de duas a três semanas”. Vamos já em sete meses!

Ainda neste domínio, a Acréscimo questionou o Ministério sobre o controlo das cerca de 30 milhões de plantas de eucalipto produzidos anualmente pelos viveiros florestais, parte significativa dessa produção afeta às empresas de celulose, em projetos do RJAAR envolvendo esta espécie. A produção dos viveiros florestais é certificada pelo Ministério. Quantos milhões dessas plantas estarão afetas a projetos legais, no âmbito do RJAAR, quantos milhões delas poderão estar envolvidas em projetos ilegais? Esta associação não registou até hoje qualquer resposta.

Das intenções à concretização tem-se constatado, em matéria de política florestal, enormes desajustes nas últimas décadas. Este é, pois, um momento para alterar este status quo, sendo certo que, a não ocorrer, estará em causa, mais uma vez, a credibilidade da ação politica na área das florestas, a par do “incremento da resiliência do território” e da minimização dos “riscos associados à ocorrência de acidentes graves e catástrofes”.


sábado, 20 de agosto de 2016

Incêndios florestais: A reforma do sector florestal, os milhões de Bruxelas. E quanto aos milhões que já foram aplicados? O que não se conhece, mas seria importante conhecer

Anteriormente apresentado à ex-ministra Assunção Cristas, desde 2013, já em 2016, no decurso do anúncio de uma reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), a Acréscimo voltou a suscitar, agora ao ministro Capoulas Santos, um conjunto de questões relativas ao histórico dos apoios da Política Agrícola Comum (PAC) às florestas em Portugal.

Não que desta forma pretenda contribuir para limitar o financiamento publico às florestas, em termos de quantidade, mas sim repensar a qualidade da oferta, ou seja dos modelos que têm estado na base do financiamento pela Sociedade a este importante sector da atividade económica nacional.

De notar que, até ao momento, não recebeu qualquer resposta.

Estranha-se o facto, porquanto está anunciada a disponibilização de mais 500 milhões de euros para as florestas, todavia desconhece um diagnóstico relativo aos resultados de programas anteriores, desde o PEDAP em 1989 ao PRODER em 2013. Contudo, estão disponíveis os dados do Eurostat que confirmam uma situação de desflorestação em Portugal, a ocorrer desde 1990, em área superior a 250 mil hectares, a um ritmo médio anual de 10 mil hectares (a área da cidade de Lisboa a cada ano que passa).

As questões, sem resposta, são as seguintes:

- Em termos genéricos:

1 – Estão disponíveis estudos de avaliação de desempenho, por Quadro Comunitário de Apoio (QCA), ao longo dos últimos 30 anos de Política Agrícola Comum (PAC) nas florestas em Portugal, que tenham servido de suporte à (re)programação do PDR 2020?

2 - Na sequência dos fundos públicos investidos nas florestas portuguesas, qual o retorno registado para a Sociedade, quer em termos económicos, mas também nos planos social e ambiental?

3 – Quais os impactos dos fundos da PAC ao nível dos principais riscos que se têm colocado às florestas em Portugal, concretamente no que respeita à propagação dos incêndios florestais, mas também à proliferação de pragas e de doenças?

4 - Quais os impactos dos fundos da PAC ao nível dos números expressos nas Contas Económicas da Silvicultura, publicadas pelo INE? Como explica o Ministério da Agricultura e Mar o declínio progressivo do peso do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da silvicultura no VAB nacional registado nas últimas décadas?

5 – Qual a explicação para a forte redução do emprego no setor florestal, de milhares de postos de trabalho, apesar do forte investimento público nas florestas ao longo dos 30 últimos anos?

6 – Como explica o Ministério da Agricultura a desflorestação ocorrida no País desde 1990, em mais de 10 mil hectares por ano e em contraciclo com a União Europeia, isto apesar dos significativos apoios da PAC às florestas em Portugal?

- Em termos específicos:

7 – Nos apoios atribuídos desde a Adesão, quais as áreas por espécie florestal, por região NUT II e por QCA, que resultaram dos investimentos cofinanciados no âmbito da PAC?

8 - Houve interseção de áreas objeto de cofinanciamento público entre os diferentes QCA, ou seja, houve áreas intervencionadas por mais do que uma vez e para o mesmo tipo de investimento (florestação-incêndio-reflorestação)? No caso das interseções, quais as áreas envolvidas e os montantes financeiros envolvidos?

9 – Face aos montantes investidos pelos fundos públicos em pinheiro bravo, como se explica a regressão de área desta espécie em Portugal nas últimas décadas?

10 - Face aos montantes investidos pelos fundos públicos em sobreiro, como se explica a perda de qualidade da cortiça neste mesmo período? E o declínio progressivo do montado?

- Quanto ao futuro:

11 – Como foi mensurado (se o foi) o retorno económico, social e ambiental esperado no apoio público às florestas inscrito no PDR 2020, a suportar por fundos da PAC e do Orçamento do Estado, entre 2014 e 2020?

12 – Face às crescentes preocupações decorrentes das Alterações Climáticas, manifestadas desde longa data quer a nível nacional quer internacional, mais recentemente no quadro das próprias Nações Unidas, qual o impacto do PDR 2020 na mitigação dos impactos negativos do aumento de riscos daí decorrentes, designadamente ao nível dos incêndios florestais e da desertificação?


Importa por último reforçar o facto de, nas três espécies florestais objeto de maior apoio público (pinheiro bravo, sobreiro e azinheira), as mesmas terem visto contrair ou apenas manter a sua área de ocupação em Portugal. O decréscimo global em área, no conjunto da área total ocupada por estas três espécies, ronda os 300 mil hectares, registados apenas entre 1995 e 2010.

Face à ausência de respostas, a Acréscimo manifesta a sua intenção de endereçar o mesmo conjunto de questões ao Tribunal de Contas Europeu.

Importar conhecer se há e qual o peso de um eventual “contributo” da PAC para os incêndios florestais em Portugal.


quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Incêndios florestais: 17 de agosto

A 17 de agosto de 1996 era publicada em Diário da República a Lei n.º 33/96. O diploma havia sido aprovado, por unanimidade, pela Assembleia da República. Comemoram-se hoje 20 anos sobre a sua publicação


Muitos têm comentado, nos dias mais recentes, as incongruências em matéria de politica florestal, mas não só, também em matéria de política fiscal, de Ambiente, de Administração Interna, de Justiça, de Defesa Nacional, de Economia e de Planeamento e de Infraestruturas, no que interagem com as florestas e o sector florestal

Muito se tem frisado sobre os atrasos na operacionalização de medidas e de instrumentos de política com incidência nas florestas. Comentam alguns sobre atrasos de 2 anos, comentam outros sobre atrasos de 10 anos, todavia parece hoje esquecido que o país dispõe de uma Lei de Bases da Politica Florestal há já 20 anos. Fraca memória a nossa, ou será ignorância?

Muito do que se comenta, caso não seja tudo, está vertido num artigo da Lei. Até o que parece ser agora inventado, na realidade será mais reinventado, no caso, sistematicamente em atropelo da Lei.


A avaliar pelo histórico, em matéria de desflorestação, de passos à frente e outros atrás no domínio do ordenamento florestal, de queda do rendimento silvícola, de esvaziamento ao disposto na Lei, em vários instrumentos previstos (comissão interministerial, conselho consultivo, …), de esquecimento do nela previsto, em várias das medidas (reestruturação fundiária, benefícios fiscais, seguros, …), porque não avaliar da credibilidade da unanimidade registada no Parlamento, aquando da sua aprovação?

Outras aprovações na Assembleia da República, também por unanimidade, sobre política florestal, tiveram resultados similares. Haverá aqui um défice de acompanhamento e de fiscalização da ação governativa? O facto é que, pelo menos a cada período estival, o país paga caro tal défice. Será este para persistir?


sexta-feira, 12 de agosto de 2016

O grupo de trabalho interministerial ou a reinvenção de uma roda que nunca se pôs a rodar

A ministra da Administração Interna anunciou ontem que o Governo decidiu criar um grupo de trabalho interministerial para fazer a reforma da floresta. No mesmo estarão envolvidos os ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.


Mas, tal instrumento de política não existe já?

A Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), aprovada há 20 anos, por unanimidade, na Assembleia da República, no seu Artigo 13.º institui a criação da Comissão Interministerial para os Assuntos da Florestal (CIAF). Esta comissão foi criada com a finalidade de garantir uma efetiva articulação entre as diversas políticas sectoriais com incidência no sector florestal, bem como avaliar as consequências das respetivas medidas de política na fileira florestal e nos seus agentes. Integram esta comissão, presidida pelo Ministério da Agricultura, os ministérios cujas políticas interagem com o sector florestal.

A elaboração da lei partiu de uma iniciativa do XIII Governo Constitucional, presidida pelo Eng. António Guterres, amplamente apadrinhada pelo sector e objeto, na sua aprovação, de total consenso político-partidário.

O Decreto-lei n.º 276/97, de 8 de outubro, veio definir a composição, as competências e o funcionamento da CIAF. Teme-se que nunca tenha havido resultados práticos desta Comissão.

Passados 20 anos, num país em desflorestação incontrolada, anualmente vítima de catástrofes que poderiam ser atenuadas, assiste-se a um novo esvaziamento da Lei de Bases da Política Florestal, curiosamente e mais uma vez perpetrado por um Governo liderado pelo Partido Socialista.

Também assim foi com o esvaziamento do Conselho Consultivo Florestal (Art.º 14.º da Lei n.º 33/96) e com a suspensão parcial, quando tanto se reclama de ordenamento florestal, dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF, Art.º 5.º da Lei de Bases). O primeiro com um fenómeno de “reinvenção”, de iniciativa governamental, não do Parlamento, de um conselho florestal nacional; o segundo com um novo concurso público de “reinvenção da roda”, de reelaboração dos PROF. Hajam gabinetes técnicos. Atualmente, com tantos atropelos à Lei, restam mesmo dúvidas de que existe em Portugal uma autoridade florestal nacional (Art.º 12.º da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto).

Qual o motivo para cremos que desta será de vez, após um histórico de um acumular de irresponsabilidade politica? Vários dos protagonistas políticos nestes esvaziamentos da Lei assumem hoje funções governativas direta ou indiretamente ligadas às florestas.


quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Incêndios florestais: Não, todos os anos não é sempre a mesma coisa!

Não! A cada ano que passa, não fica tudo igual. Em média, a cada ano que passa, as florestas em Portugal reduzem em área o equivalente à cidade de Lisboa.

De acordo com os dados da FAO e do Eurostat, entre 1990 e 2015, a área de floresta em Portugal reduziu mais de 250 mil hectares, ou seja, o equivalente a uma redução anual de 10 mil hectares (a área da cidade de Lisboa).


Esta situação de desflorestação é, de acordo com essas mesmas fontes, única na União Europeia.


Em proporção, é a mais grave situação de desflorestação registada na Europa e em todo o hemisfério norte.


Não! Os subsídios comunitários não têm contribuído para o combate à desflorestação em Portugal.

Pelo contrário! Os apoios às florestas portuguesas, inseridos no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), têm sido desperdiçados, ou têm mesmo sido “promotores” de incêndios florestais em Portugal. A três principais espécies apoiadas, no que respeita a área global ocupada, têm registado forte contração ou mera manutenção nestas últimas décadas.



Não! A cada ano que passa, com o aumento das plantações de eucalipto, em regime de expansão de oferta de risco, tem-se assegurado a perpetuidade das catástrofes estivais.

Esta espécie assume hoje o destaque principal na área ardida em povoamentos florestais



Não! Com a desflorestação em curso no país, este está cada vez menos habilitado para o combate às alterações climáticas.

Não! A cada ano que passa aumenta o risco, em quantidade e em qualidade, no fornecimento de água às populações e às atividades agrícolas.

Não! A cada ano que passa aumentam os riscos para a Saúde Pública, seja na qualidade do ar, seja no risco associado às doenças infetocontagiosas.

Não! A cada ano que passa não será sempre a mesma coisa. Terá tendência a ser cada vez pior.

Não! A inversão da atual situação não pressupõe apenas uma “reforma do sector florestal” (Programa do Governo).