quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Estratégia nacional para as florestas: um novo paradigma.


Nos últimos 20 anos, o valor económico da floresta portuguesa tem conhecido um declínio progressivo, com as consequentes repercussões sociais e ambientais.

·        O peso do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da silvicultura no VAB nacional registou um variação de - 66,7% (dos 1,2% registados em 1990, passou para apenas 0,4% em 2010).



·        Por sua vez, o impacto da fileira florestal (floresta e indústria de base florestal) no Produto Interno Bruto (PIB) teve uma variação de - 40% (dos 3% registados em 2000, para os 1,8% mensurados em 2010).

·        O setor vivência atualmente uma situação de relações win-lose entre a indústria e a produção, com sintomas evidentes de concorrência imperfeita (monopólio) nas suas principais fileiras, fruto da ausência de regulação nos mercados de produtos florestais, acarretando um progressivo declínio do rendimento empresarial líquido dos proprietários florestais, o qual registou, na última década (2000/2010), uma variação de - 250 milhões de euros.



·        Já em 1996, um estudo independente, desenvolvido entre outras pela consultora florestal internacional Poyry, evidenciava que a floresta portuguesa registava em simultâneo um situação de subaproveitamento e de sobre-exploração. A par do abandono progressivo dos solos, hoje com uma expressão que varia entre os 1,5 e os 2 milhões de hectares, os povoamentos florestais existentes sofrem uma forte pressão face à cada vez maior necessidade de abastecimento das diferentes fileiras silvo-industriais nacionais. A sustentabilidade dos recursos florestais nacionais, embora renováveis, está posta em causa.

·        A Lei de Bases da Política Florestal, apesar da aprovação em 1996 por unanimidade na Assembleia da República, continua no essencial, volvidos 16 anos, por implementar.

·        Estratégias e planos são aprovados, publicados e rapidamente substituídos, sem avaliação de resultados. Os objetivos e metas neles definidos não dão adequado impacto ao facto incontornável de que mais de 90% da floresta portuguesa é privada, pertença de centenas de milhares de pequenos proprietários rústicos, em grande parte não identificados.

·        O cadastro rústico foi entretanto (na presente legislatura), mais uma vez, adiado, muito embora seja um instrumento essencial ao ordenamento do território e bem assim para a implementação de políticas de desenvolvimento rural, em particular as de incidência nas superfícies florestais e silvestres.

·        Os diplomas legislativos entretanto publicados, com incidência sobretudo nas árvores, rapidamente se tornam caducos por impossibilidade de cumprimento ou ausência de fiscalização.

·        Perderam-se para os incêndios florestais centenas de milhões de euros dos contribuintes, nos fundos públicos disponibilizados à atividade florestal desde a adesão à União Europeia. Ao contrário do retorno económico, social e ambiental esperado pela Sociedade, assistiu-se ao crescimento da “indústria do fogo”, fruto da incapacidade política quer na definição do enquadramento dos apoios, quer na fiscalização e avaliação da sua implementação.

Os ecossistemas florestais portugueses, salvo raras e meritórias exceções, embora de cariz regional, chegaram a uma situação de insustentabilidade, quer sobre o ponto de vista ambiental, mas também social (êxodo rural) e económico.

Urge assim protagonizar uma mudança de paradigma.

·        A política florestal tem de assentar na realidade rural nacional, concretamente deve ser centrada nas centenas de milhares de proprietários rústicos com superfícies de aptidão florestal, tornando-os os agentes efetivos da mudança, bem como deverá integrar-se numa visão mais abrangente que incorpore outras políticas de desenvolvimento rural.

·        O planeamento estratégico florestal deve ser definido no sentido down to top, alicerçando as necessidades das diferentes fileiras na rentabilidade das superfícies florestais existentes e potenciais, respeitando os princípios da gestão florestal sustentável.



·        Deve ser criado o estatuto do silvicultor (produtor florestal), onde constem os direitos (à cabeça o de posse) e os deveres (concretamente a obrigatoriedade de, por si ou por terceiros, gerir), identificando quer as linhas de incentivos (financeiros e fiscais) para a gestão florestal sustentável, quer as penalizações e responsabilizações por sinistros decorrentes da persistência no absentismo.

·        O Estado deve definir, em pacto de regime, o apoio a médio e longo prazo ao associativismo agroflorestal, concretizando, por contratualização, os direitos e os deveres, bem como os mecanismos de avaliação de desempenho, que enquadre a atividade das organizações sócio-profissionais e sócio-económicas de silvicultores ou produtores florestais.

·        Para a rentabilidade dos solos com aptidão florestal, a aposta do Estado deve consistir:

o   Na definição de um serviço de extensão florestal, com recurso às potencialidades do associativismo florestal, assegurando assistência técnica e formação aos diferentes agentes económicos, com a aposta no aumento das produtivdades e na sustentabilidade dos recursos naturais;

o   Na criação de mecanismos para a regulação dos mercados, assegurando a concorrência perfeita entre a produção e os demais agentes económicos; e,

o   No reforço da investigação aplicada, como suporte ao serviço de extensão florestal, tendo em vista o acréscimo sustentável das produtividades dos bens oriundos da florestal, bem como, com importância futura determinante, na quantificação e na qualificação de bens e serviços ambientais ainda sem valor de mercado, bem como na adaptação dos ecossistemas florestais às alterações climáticas.

·        Os incentivos financeiros futuros, designadamente os decorrentes da PAC 2014/2020, devem assentar na contratualização, com os beneficiários, de garantias reais de uma efetiva e eficiente gestão florestal ativa, como garante de retorno económico à Sociedade. O Fundo Florestal Permanente deve centrar-se na remuneração aos proprietários pelos serviços ambientais proporcionados pelas gestão ativa e sustentável das suas explorações (a comprovar por certificação adequada).

·        A par dos incentivos financeiros públicos, devem ser apoiados fundos de garantia, para facilitar o recurso à banca, bem como incentivados os fundos privados de investimento imobiliário florestal, designadamente os que possam ser geridos por agentes económicos do setor, concretamente para a garantia de um sustentável autoabastecimento industrial.

Longe de querer ser exaustiva, a proposta da Acréscimo assenta na imperiosa e urgente necessidade de Sociedade Portuguesa encarar os problemas das florestas portuguesas e, bem assim, de suscitar a discussão para que os mesmos sejam resolvidos ou atenuados, com claros ganhos económicos, sociais e ambientais para o País.

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